Seguro Vida Inteira ou Temporário, qual a aplicação para cada um?

Maurício Amorim, corretor franqueado Life Planner® da Prudential do Brasil

Já fizemos comparação entre o seguro de vida e investimentos, seguro de vida e previdência e hoje vou fazer a comparações entre seguros. Você sabia que existe mais de um tipo de seguro de vida? Sim, existe!

Nesse artigo vou te explicar como duas modalidades funcionam e quais são seus principais diferenciais. Entender os pontos é fundamental para embasar suas decisões em uma opção que mais combine com seus objetivos.

O seguro de vida inteira, também conhecido como seguro vitalício, garante uma cobertura para a morte do contratante durante toda sua vida. Ou seja, o falecimento natural ou por acidente pode ocorrer a qualquer momento, e ele estará segurado.

Uma informação importante sobre esse tipo de seguro de vida trata da dispensa de pagamento do prêmio mensal para situações de incapacidade. Ou seja, Se você perder a sua capacidade produtiva devido à uma invalidez total e permanente por acidente, está dispensado de pagar as mensalidades, já que a seguradora entende a sua nova condição. Ainda, em algumas situações é possível pedir o adiantamento do benefício ainda em vida, em casos de diagnóstico de doenças graves, por exemplo.

Apesar do seguro ter a proteção vitalícia, os valores pagos mensalmente não precisam ser. Ou seja, o segurado seleciona o prazo que deseja fazer os pagamentos, por 10 anos, por exemplo, e está seguro a vida inteira.

Para isso, é preciso buscar um corretor ou uma seguradora de confiança e experiência na área. A empresa fará uma análise completa do interessado, verificando se não há doenças preexistentes, idades, condições de vida, etc.

Existe também o seguro de vida temporário. Ele oferece uma cobertura pela morte do contratante por um período determinado e combinado em contrato. Então, ele é acionado e utilizado para necessidades temporárias.

Esse período em que o contratante está coberto será determinado entre as partes, conforme as necessidades do segurado. Portanto, não há um prazo mínimo e máximo, ele dependerá da deliberação no contrato.

Geralmente, o seguro é contratado em caso de viagens mais longas ou com um prazo até que os filhos cheguem à maioridade, por exemplo. Vou te dar o exemplo de um casal de clientes: O marido e a esposa contrataram o seguro temporário até o final do período da faculdade dos filhos. Dessa forma, caso aconteça algo com algum dos dois, o ensino dos jovens estará garantido. Isso se dá porque o capital do seguro será recebido caso algum dos pais venham a faltar. Assim, durante esse período há cobertura em caso de morte, cessando após o término do prazo.

A vantagem aqui diz respeito aos valores pagos pelo contratante. Por existir apenas uma cobertura temporária, é usual que o prêmio (valor pago mensalmente) seja mais barato, o que pode ser ideal para quem não quer um seguro de vida inteira.

E aí, ficou com alguma dúvida sobre a aplicação dessas modalidades de seguro? Entre em contato comigo! 

Clique aqui e fale com a gente!